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Justiça do RN proíbe bancos de sangue de recusarem doações de LGBTs


Como já comentei aqui há alguns meses, sobre a proibição de pessoas LGBTs de doarem sangue. Finalmente temos uma notícia boa, pelo menos no Rio Grande do Norte.

Na terça-feira (23) de julho, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), decidiu que o Estado deve receber doação de sangue de doadores que se declararem homossexuais. A decisão ocorreu devido a uma ação judicial, na qual o autor do sexo masculino foi impedido de doar sangue por ter revelado ser gay, em entrevista reservada com a médica.

O fato ocorreu no dia 28 de novembro de 2010, no Hemocentro Dalton Barbosa Cunha, quando o doador respondeu na triagem se havia se relacionando sexualmente com outros homens.

O autor da ação judicial ainda contou que a conduta do Estado e da médica se baseou na Resolução RDC nº 153/2004 da ANVISA, a qual desrespeita os arts. 1º, III, 3º, IV e 5º da Constituição Federal e também vai contra o princípio da razoabilidade, uma vez que o Estado do RN tem seu quadro de bolsas de sangue escasso. Por fim, ele requereu a reforma da sentença para que o Estado do RN seja proibido de fazer perguntas que visem a identificar a orientação sexual e que o considere como doador de sangue. E também pediu a condenação dos réus por danos morais.

No ano de 2010, o plenário do TJRN já tinha julgado inconstitucional a portaria da ANVISA sobre o assunto. O desembargador, Cornélio Alves, afirmou que o ato regulatório teve sua inconstitucionalidade reconhecida pela Justiça por não proteger os potenciais receptores de sangue de um comportamento de risco do possível doador, por vias indiretas ou transversas e impor uma restrição pela orientação sexual fere a dignidade e o próprio direito de ser do homem.

Em outras palavras, se o requerente eventualmente se enquadrar em uma das situações de risco constitucionalmente admitidas, como, por exemplos, o uso de drogas injetáveis, sexo desprotegido ou com vários parceiros… O Estado do Rio Grane do Norte, por meio de seus prepostos, pode e deve inabilitá-lo para doação de sangue, concluiu o relator.

Por unanimidade dos desembargadores da 1ª Câmara Cível, caso a entidade/hemocentro não recebam a doação, por conta da orientação sexual, deverá pagar uma multa de 5 mil reais, limitada a 50 mil.

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